terça-feira, 21 de março de 2017

Destaques DOU - 21/03/2017



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 753, de 19 de dezembro de 2016, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 8, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 761, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera o Programa de que trata a Lei n º 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 762, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 763, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n º 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de março de 2017.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A VÁRIAS EMPRESAS CONTRATANTES NUMA MESMA COMPETÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP.


ASSUNTO: Imposto sobre a renda de Pessoa Física-IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO RECEBIDOS VIA AÇÃO JUDICIAL. ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES. INCIDÊNCIA NA FONTE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP


EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.

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