Foi baixada Portaria Conjunta dos Secretários da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que instituiu a Declaração Única de Exportação (DUE), documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
(Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349/2017 - DOU 1 de 23.03.2017)
Fonte: Editorial IOB
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