A prestação de serviços contábeis que utiliza exclusivamente os meios
eletrônicos é atualmente muito praticada apesar de ser um tema polêmico. Não no
sentido de que existem contadores contra o avança tecnológico. Mas sim, no sentido de
que a prestação de serviço não pode ser padronizada, do tipo empresa de contabilidade,
pois não existe o elemento de empresa em um escritório de contabilidade, vide o
parágrafo único do art. 966 do CC/2002, como também não existe o empresário da
contabilidade, pois o contador exerce uma profissão intelectual de natureza científica, e
presta um serviço de maneira científica para atender as particularidades e necessidades
de tomadas de decisões do cliente, e não apenas atender o fisco.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Me. Solange Aparecida Petrenco
Fonte: Zappa Hoog
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