Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 - DOU 1 de 23.03.2017, a Receita Federal, disciplinou o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DUE), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. Em ato conjunto da Receita Federal, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comércio Exterior a Portaria Conjunta nº 349/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/03), disciplina que a Declaração Única será elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
De acordo com a Portaria nº 14/2017, também publicada no DO-U desta quinta-feira (23/03), a Declaração Única de Exportação (DU-E) reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Cabe enfatizar que o despacho aduaneiro de exportação poderá também ser processado com base em Declaração de Exportação (DE) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE), nos termos estabelecidos, respectivamente, na Instrução Normativa SRF nº 28/1994, e na Instrução Normativa SRF nº 611/2006.
Fonte: LegisWeb
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