A PGR manifestou-se pela inconstitucionalidade da LC nº 243/2016, do Estado de Roraima, por entender que existe violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual. Afirmou, ainda, que a norma institui um fundo de reserva passível de flutuações em seu saldo, fazendo com que não haja garantia de que os jurisdicionados obterão, ao final do processo, os valores dos quais são titulares, como determina o Código Civil, visto que o saque dependerá da liquidez efetiva do fundo, que é incerta. Além disso, destacou a existência de violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal diante da possibilidade de apropriação de depósitos judiciais pelo Poder Público. Por fim, a PGR entendeu que a transferência de valores relativos aos depósitos judiciais para conta administrada pelo Poder Executivo implica também afronta ao princípio da separação dos poderes, considerando-se que o Poder Judiciário é o único depositário legal da quantia entregue.
Fonte: Sacha Calmon
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