Disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por
meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.
Dispõe sobre as operações de exportação processadas por meio
da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Dispõe sobre o programa de distribuição de valores
mobiliários e altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 400, de 29 de
dezembro de 2003 e à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS. PEÇAS E PARTES DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PESSOA JURÍDICA INDUSTRIAL. AQUISIÇÃO, RENOVAÇÃO,
ATUALIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO DE SOFTWARES. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE.
INSUMOS. INCORPORAÇÃO AO INTANGÍVEL. REGRAS APLICÁVEIS.
Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A
RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NÃO
SUJEIÇÃO.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. PASSAGENS AÉREAS. HOSPEDAGEM. TRANSPORTE.
No Convênio ICMS 137/16, de 9 de dezembro de
2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 74, onde se
lê: "Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/06,
...", leia-se: "Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do
Convênio ICMS 85/06, ...."
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