Foram alteradas a Portaria RFB nº 3.010/2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206/2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711/2010, que aprova modelo de documento que comprova decisão sobre pena de perdimento de veículo.
Destacamos, entre essas alterações, as seguintes:
b) Portaria RFB nº 2.206/2010 - alterado o art. 21, com a seguinte redação: “Art. 21. O leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas será realizado por meio eletrônico.”;
c) Portaria RFB nº 1.711/2010 - acrescentado o art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. O documento será gerado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, e assinado pela autoridade competente para aplicar a pena de perdimento de veículo em favor da União, admitida assinatura digital.”;
Vale acrescentar também que foi revogada a Portaria RFB nº 1.210/2016, que dispunha sobre a incorporação e a doação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
(Portaria RFB nº 334/2017 - DOU 1 de 16.03.2017)
Fonte: Editorial IOB
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