A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, a contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações:
b) a individualização da remuneração desses segurados for inexequível;
c) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência; e
d) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB).
(Solução de Consulta Cosit nº 155/2017 - DOU 1 de 21.03.2017)
Fonte: Editorial IOB
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