A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que se constituem despesas dedutíveis da receita decorrente do exercício de atividade de cunho não assalariado, inclusive aquela desempenhada por titulares de serviços notariais e de registro, a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovados, mediante documentação idônea e escrituradas em livro Caixa.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário