Foi alterada a Portaria SEF nº 153/2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Entre outras alterações:
b) foram incluídos os campos 36, 37 e 76 ao quadro 09, que trata do cálculo do imposto a pagar ou saldo credor, para totalização:
b.1) de débitos referentes à segregação do crédito presumido utilizado em substituição aos créditos pelas entradas;
b.2) de débitos referentes à segregação do crédito decorrente do pagamento antecipado do ICMS devido na saída subsequente à importação, com utilização de crédito presumido;
b.3) da segregação dos débitos relativos às saídas com crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas.
c) acrescentou códigos de receita e classes de vencimento ao quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I;
d) Acrescentou ao Anexo I o quadro 14, que trata de Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP). Este quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido.
e) Alterou a redação das tabelas indicadas no item 4 do Anexo I e no item 2.3 do Anexo II, e acrescentou o item 3.14.3 ao Anexo II, que tratam respectivamente:
e.1) da relação entre quadros da Dime e regime de apuração do contribuinte;
e.2) da descrição e gabarito dos registros; e
e.3) do registro tipo 35 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP).
(Portaria SEF nº 70/2017 - Pe/SEF SC de 13.03.2017)
Fonte: Editorial IOB
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