Foram acrescentados, à Portaria SEF nº 164/2004, novos códigos de receita para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Dare-SC. Entre eles destacamos os códigos:
b) 2569 - ICMS - DeSTDA - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE;
c) 2542 - ICMS - Consumidor final não contribuinte outra UF - Por operação - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação; e
d) 2550 - ICMS - Consumidor final não contribuinte outra UF - Por apuração - Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
(Portaria SEF nº 67/2017 - PE/SEF SC de 13.03.2017)
Fonte: Editorial IOB
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