segunda-feira, 6 de março de 2017

Destaques DOU - 06/03/2017


Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG.


Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Dispõe sobre a abertura do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem de calçados paraguaios.


Trata da conferência por amostragem das unidades de carga objeto de trânsito aduaneiro e despachadas para exportação, mediante baldeação para veículo destinado ao exterior, no Porto de Suape, para efeito de conclusão do procedimento especial de trânsito aduaneiro previsto na IN SRF 28/94, art. 12º


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro e 1º de março de 2017.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO. JUROS. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: ESTIMATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: MANUTENÇÃO DE EXTINTORES. ANEXO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEITA BRUTA. CORREÇÃO MONETÁRIA


ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

EMENTA: LOJA FRANCA. Licenciamento das Importações. Anuência Prévia.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. SERVIÇOS DE CLICHERIA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ


EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, as disposições do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.771, de 2008, não modificaram, em relação às pessoas jurídicas que se dedicam à organização de eventos, o conceito de receita bruta

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