Trata-se neste artigo das normas jurídicas atinentes ao “lançamento por homologação” no Direito Tributário Brasileiro. Submetem-se a tal sistemática alguns dos tributos com maior relevância econômica. Contudo, o interesse na matéria funda-se não apenas na relevância econômica, mas na necessidade de se buscar segurança jurídica para a regulação das condutas dos contribuintes e dos agentes públicos. No estudo, são examinadas individualmente as normas jurídicas gerais e abstratas que regulam a aplicação do Direito por parte de sujeitos ativos e passivos, detalhando-se os atos jurídicos praticados, bem como as respectivas normas individuais e concretas decorrentes. A partir do estudo teórico, são enfrentadas as questões mais controvertidas da prática quotidiana, especialmente as relativas à decadência do direito de efetuar o lançamento de ofício do crédito tributário. A título de conclusão, são estabelecidas as normas jurídicas que determinam os prazos decadenciais para lançamento de ofício e repetição de indébito.
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por Carlos André Soares Nogueira - Especialista em Direito Tributário. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Fonte: Revista da Receita Federal
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