O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 684, de 21 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento
e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 685, de 21 de
julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e
ano, que "Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários -
PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as
operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou
diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar
monetariamente o valor das taxas que indica", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Estabelece as regras, critérios e procedimentos para a
progressão funcional e promoção aos integrantes da carreira de Analista Técnico
de Políticas Sociais - ATPS, no âmbito Secretaria de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República - SPM/PR, e dá outras providências.
Estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação
de desempenho individual e institucional, da concessão da Gratificação de
Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS para os servidores
ocupantes dos cargos de Analistas Técnicos de Políticas Sociais - ATPS, no
âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização do Mercado de
Valores Mobiliários.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de
2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente
de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 3 de setembro de 2015.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 04 de setembro de 2015.
No Ato COTEPE/PMPF nº 18, de 8 de setembro de 2015,
publicado no DOU de 9 de setembro de 2015, Seção 1, página 10:
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