A Receita Federal baixou portaria que aprova a cobrança administrativa especial, a ser realizada de forma prioritária, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
Essa cobrança abrange os CT que estejam na condição de exigíveis, cuja soma, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00.
Fonte: IOB Online
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