Divulgadas novas disposições a respeito da cobrança e do recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Foram revogadas, ainda, a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que até então disciplinava o assunto, assim como a Instrução Normativa RFB nº 1.043/2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.236/2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.290/2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.303/2012, que a alteravam.
Fonte: IOB Online
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