Por meio de ato do Confaz, foi alterado o leiaute as Tabelas I a XII do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, com efeitos a partir de 1º.08.2015.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário