segunda-feira, 22 de junho de 2015

22/06 Lançamento Oficial – Procedimento Especial Via Azul

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, Carlos Alberto Chiodini, e o Presidente da JUCESC André Luiz Bazzo lançaram oficialmente no dia 15/06/2015 o procedimento especial Via Azul. O procedimento trata de uma ação da JUCESC que segue alinhada às metas da SDS visando desburocratizar o serviço público.

Maiores informações poderão ser obtidas através da Portaria n° 36, de 22/05/2015, conforme segue abaixo:

Portaria JUCESC Nº 36 DE 22/05/2015

Publicado no DOE em 26 mai 2015

Cria o procedimento especial, VIA AZUL, para atendimento às pessoas jurídicas de grande porte.

O Presidente da Junta Comercial de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 , inciso I, da Lei 8.934/1994 e o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno,

Considerando o disposto no caput do art. 5º da Constituição Federal que adota como princípio o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais como pressuposto para isonomia;

Considerando o disposto no art. 170 da Constituição Federal que fundamenta a ordem econômica por meio do fomento ao pleno emprego e à valorização do trabalho e da livre iniciativa;

Considerando que pessoas jurídicas de grande porte possuem relevante responsabilidade econômico-social para o desenvolvimento sustentável do Estado, por meio da criação e manutenção de empregos diretos e indiretos, geração de riquezas, desenvolvimento tecnológico, arrecadação de tributos, dentre outros importantes fatores;

Considerando que pessoas jurídicas de grande porte possuem dinâmica administrativa, estratégica e de governança corporativa que demandam constantes definições envolvendo alteração de atos societários, além do registro de outros atos previstos na Lei nº 6404/1976 , e que tais definições, justamente em face da responsabilidade econômico-social dessas empresas, geralmente dependem de concretização em curto espaço de tempo;

Considerando que a criação de fluxograma específico para atendimento de pessoas jurídicas específicas contribuirá para o desenvolvimento do Estado pelas razões expostas acima, além de desobstruir o fluxo de tramitação dos processos comuns em tramitação regular na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;

Considerando o pacote de medidas modernizadoras para a JUCESC;

Considerando a instituição, pelo Governo Federal, do Programa Bem Mais Simples Brasil, através do Decreto nº 8.414/2015 , cuja finalidade é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública;

Considerando que a Administração Pública deve visar a consecução do princípio da eficiência, consoante artigo 37 da Constituição Federal , de forma a assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia, esperando-se o melhor desempenho de seus agentes públicos, bem ainda, a organização, estrutura e disciplina, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de seus serviços;

Resolve

Art. 1º Fica criado o procedimento especial, VIA AZUL, para atendimento às Pessoas Jurídicas de grande porte, encarregado pela triagem, análise e autenticação dos processos referentes às pessoas jurídicas que atendam os seguintes pressupostos, conjuntamente:

I - estejam organizadas sob a natureza jurídica de sociedade por ações, de capital aberto ou fechado, nos termos definidos pela Lei nº 6.404/1976 ;

II - possuam capital social igual ou superior à R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º Também serão atendidas pela VIA AZUL as empresas cujo Estado de Santa Catarina possua participação acionária, independentemente do valor do capital social e do percentual de participação e os empreendimentos novos fomentados pela estrutura governamental de atração de novas empresas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.

Art. 3º Fica criado o procedimento JUCESC 90 minutos, o qual destina-se a abertura de sociedades Limitadas - LTDA, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Empresários Individuais - EI, em até 90 (noventa) minutos.

Art. 4º Enquadram-se no referido procedimento os requerimentos de constituição de LTDA e EIRELI e de inscrição de Empresário efetuados eletronicamente, impressos e protocolados na sede da JUCESC nos horários compreendidos entre às 13h30min e 16h30min.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor para fins do procedimento "JUCESC 90 minutos" em 01 de Junho de 2015 e para o procedimento "VIA AZUL" em 01 Julho de 2015.

André Luiz Bazzo
Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

Fonte: CRC/SC

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