Por meio de ato do Confaz, foi prorrogada para 1º.09.2015 a vigência de ato que estabelece requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível (EHC) e etanol anidro combustível (EAC) pelo sistema dutoviário e foram revogados os Atos Cotepe/ICMS nºs 11 e 12/2014.
Fonte: IOB Online
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