segunda-feira, 29 de junho de 2015

29/06 Alterada norma que regula a profissão de leiloeiro

Por meio da norma em referência, foi alterado o art. 19 do regulamento previsto no Decreto nº 21.981/1932, para estabelecer, entre outros, que compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis etc.


Fonte: IOB Online

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