Dispõe sobre o prazo para realização de
aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de junho de 2015.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO SOB A
FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. DIREITO À IMUNIDADE A
IMPOSTOS APLICÁVEL ÀS AUTARQUIAS EM GERAL (IMUNIDADE RECÍPROCA).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL.
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.
Assunto: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
Ementa: As receitas auferidas por pessoa
jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, decorrentes das
vendas de produtos comercializados por empresas a ela associadas, ainda que
efetuadas exclusivamente para estas, não constituem receitas derivadas das
atividades próprias de uma associação civil, de que trata o art. 15 da Lei nº
9.532, de 1997, pelo que, portanto, tais valores devem sujeitar-se à incidência
da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, sem prejuízo da isenção,
pertinente a essa contribuição social, concedida às receitas relativas às
atividades próprias da entidade, sendo assim consideradas somente aquelas
decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por
lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem
caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: As associações civis de que cuida o
art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, são contribuintes da Contribuição para o
PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita ou
faturamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL
Ementa: Pessoa jurídica, sedizente
associação civil sem fins lucrativos, que, na espécie, tem como uma de suas
finalidades estatutárias atuar como centro de distribuição de mercadorias,
vendendo produtos comercializados pelas empresas associadas, ainda que
exclusivamente para estas, não é isenta do IRPJ, eis que não pode servir-se da
exoneração tributária concedida às associações civis propriamente ditas, de que
trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para, em condições privilegiadas e
extravasando a órbita dos fins não econômicos de tais entidades (Código Civil,
art. 53), praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com
pessoas jurídicas que não gozam da referida isenção.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE
2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS.
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO
DA CONTRIBUIÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Física - IRPF
EMENTA: São isentos os rendimentos
percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos
patrimoniais.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
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