terça-feira, 30 de junho de 2015

30/06 Destaques DOU - 30/06/2015


Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de junho de 2015.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. DIREITO À IMUNIDADE A IMPOSTOS APLICÁVEL ÀS AUTARQUIAS EM GERAL (IMUNIDADE RECÍPROCA).

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: As receitas auferidas por pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, decorrentes das vendas de produtos comercializados por empresas a ela associadas, ainda que efetuadas exclusivamente para estas, não constituem receitas derivadas das atividades próprias de uma associação civil, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, pelo que, portanto, tais valores devem sujeitar-se à incidência da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, sem prejuízo da isenção, pertinente a essa contribuição social, concedida às receitas relativas às atividades próprias da entidade, sendo assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: As associações civis de que cuida o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, e não sobre a receita ou faturamento.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: Pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, que, na espécie, tem como uma de suas finalidades estatutárias atuar como centro de distribuição de mercadorias, vendendo produtos comercializados pelas empresas associadas, ainda que exclusivamente para estas, não é isenta do IRPJ, eis que não pode servir-se da exoneração tributária concedida às associações civis propriamente ditas, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para, em condições privilegiadas e extravasando a órbita dos fins não econômicos de tais entidades (Código Civil, art. 53), praticar atos de natureza econômico-financeira, concorrendo com pessoas jurídicas que não gozam da referida isenção.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CRÉDITO


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.


ASSUNTO: Simples Nacional


EMENTA: CORRESPONDENTE BANCÁRIO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário