O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobrestou nesta quarta-feira (24/06) o julgamento que decidiria se incide Imposto de Renda sobre juros de mora. O Resp 1470443 seria analisado sob o rito dos recursos repetitivos.
Supremo
A maioria dos ministros da 1ª Seção optou por suspender o julgamento até a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de caso sobre a mesma matéria, e com repercussão geral reconhecida. Na Corte, o tema será discutido no RE 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Mais demora
Entre os contrários ao sobrestamento, a ministra Regina Helena Costa defendeu que seria possível analisar os aspectos infraconstitucionais do caso, enquanto o STF julgaria os assuntos constitucionais. Ela destacou que a análise pelo Supremo ainda deve demorar.
Passando a régua
Grande parte dos ministros votou pela suspensão por entender que uma decisão tomada pelo STJ poderia ser alterada futuramente. “O que adianta decidir e amanhã o Supremo passar a régua?”, questionou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Empate
O processo do STJ já contava com dois votos, em sentidos opostos. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, opinou pela tributação da verba, e a ministra Regina Helena defendeu a não incidência do Imposto de Renda.
Precatórios
O advogado da parte no processo, Julio Bonafonte, do Foz Sociedade de Advogados, diz que o sobrestamento prejudica principalmente pessoas físicas com precatórios a receber. Pelo menos em São Paulo, ele afirma que o Estado e os municípios têm retido o Imposto de Renda sobre os juros.
Fonte: Jota
Nenhum comentário:
Postar um comentário