O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR 12, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Foram alterados subitens relacionados a princípios gerais da NR, dispositivos de partida, acionamento e parada, manuais, projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização, capacitação e outros requisitos específicos de segurança relacionados à mencionada NR.
Fonte: IOB Online
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