Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública têm natureza autárquica e, portanto, fazem jus à imunidade a impostos aplicável às autarquias em geral, conforme o § 2º do art. 150 da Constituição Federal/1988, nos mesmos termos, condições e limites para estas estabelecidos.
Fonte: IOB Online
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