Por intermédio da Resolução Camex nº 59/2015, foi alterado o Anexo I da Resolução Camex nº 101/2014, a qual incorporou as Resoluções nºs 31, 34 e 35/2014 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
No quadro “Situação Aprovada” daquele anexo, onde se lê "0709.93 -- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Curcubita spp.).", leia-se: "0709.93.00 -- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Curcubita spp.).".
Fonte: IOB Online
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