Um diálogo entre os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux no intervalo de uma sessão do Supremo Tribunal Federal há duas semanas , na presença de outros colegas, evidenciou a insatisfação de parte do STF com o novo Código de Processo Civil.
Mendes reclamou que o colega promoveu mudanças que atingiram o Supremo sem consultar previamente a Corte. Críticas feitas a portas fechadas e que agora são verbalizadas.
“Tem que ser ter certo escrúpulo para não fazer alteração de processo constitucional sem ouvir o Supremo”, afirmou o ministro nesta terça-feira. “Afinal, estamos construindo isso todo dia”, acrescentou. E provocou: “Calcem um pouco as sandálias da humildade”.
O ministro disse para Fux que a Corte tem, paulatinamente, estabelecendo parâmetros para repercussão geral, por exemplo. E que o texto do novo Código ignorou todo o esforço da Corte e criou novas regras para admissibilidade de recursos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), formalmente, levou ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a aprovação de um projeto para alterar o CPC nesse sentido. Os ministros querem manter nos tribunais inferiores a análise da admissibilidade dos recursos especiais e dos recursos extraordinários. Dados do Tribunal mostram que o 146 mil processos teriam inflado o acervo do STJ se aplicado o novo CPC.
De acordo com servidores do STF e do STJ, os tribunais teriam de contratar centenas de novos servidores para dar conta da quantidade de processos que chegariam aos tribunais a partir do ano que vem, quando começa a vigorar o novo CPC.
“Vê se faz sentido fazer uma reforma para trazer mais servidores para cá, quando temos uma estrutura que já funciona”, afirmou Gilmar Mendes. Por isso, ele defende alterar o texto ou adiar a entrada em vigor.
Mudanças
Em plenário, os ministros do STF defenderam a derrubada de dois pontos do novo CPC. O primeiro dos artigos prevê que: “Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para (…) garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade”.
O segundo estabelece: “Cabe agravo contra decisão de presidente ou de vice-presidente do tribunal que (…) inadmitir, com base no art. 1.040, inciso I, recurso especial ou extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido coincide com a orientação do tribunal superior” e que “inadmitir recurso extraordinário, com base no art. 1.035, § 8o, ou no art. 1.039, parágrafo único, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida”.
A preocupação dos ministros é de que os dois artigos facilitem o acesso dos advogados ao STF e aumente exponencialmente o número de processos na Corte.
“Deveríamos deixar uma porta aberta para casos graves, teratológicos em que houvesse uma clara, uma rombuda, uma inequívoca violação ao princípio da legalidade consistente na aplicação equivocada, errônea do precedente do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes em sessão plenária no dia 29 de abril.
“Estávamos construindo com calma essa jurisprudência, mas vem agora o Código de Processo Civil, que deu à reclamação também no 988 para ‘garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência’ sem nenhuma ressalva. Vejam o potencial de multiplicação que isso tem”, enfatizou o ministro em abril.
Fonte: Jota
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