O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas
atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28
de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de
2015, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo
artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio
ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada
em favor do Fundo Social.
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