O Conselho Monetário Nacional do Banco Central do Brasil (BCB) aprovou nesta sexta-feira o CPC 33 de Benefícios a Empregados, conforme Resolução 4.424 de 25/6/2015.
As instituições financeiras e as demais instituições ficam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e deverão observar a partir de 1º de janeiro de 2016, o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados (CPC 33), aprovado então pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 7/12/2012.
Fonte: Ibracon.com.br
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