quarta-feira, 17 de junho de 2015

17/06 Confaz divulga ato que fixa até 31.08.2015 a dispensa de emissão da NF-e por estabelecimento varejista

Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015.


Fonte: IOB Online

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