Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o Protocolo ICMS nº 44/2015, que altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) em operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 1º.08.2015.
Fonte: IOB Online
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