De acordo com a Instrução Normativa nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a escrituração via Sped Contábil.
Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.
A empresa deve gerenciar o requerimento no Sped Contábil, mas não deve informar o NIRE (campo NIRE deve ficar em branco).
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.
Fonte: Manual ECD/2015.
Via Guia Contábil
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