Por meio da norma em referência, o Ministério do Trabalho alterou o art. 8º da Portaria MTE nº 1.964/2013 para determinar que a utilização do “Migranteweb_Digital” passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela MP nº 2.200-2/2001, para a validação dos atos.
Referida alteração entrará em vigor 90 dias contados da data de sua publicação.
Fonte: IOB Online
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