Altera o art. 40 da Constituição Federal,
relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor
público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.
Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à
Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com
radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Altera o item 18.14 - Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
A Caixa Econômica Federal torna público
que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação
dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de
29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período
de 10/05/2015 a 09/06/2015.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 05 de maio de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA OU MONO-
FÁSICA. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. LUCRO
PRESUMIDO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
No preâmbulo do Protocolo ICMS 41/14, de 15
de agosto de 2014, publicado no DOU de 21 de agosto de 2014, Seção 1, página
13, onde se lê: "...Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...", leia-se: "...Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba,
Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins, ...".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 71/14, de 5
de dezembro de 2014, republicado no DOU de 30 de dezembro de 2014, Seção 1,
página 41, onde se lê: "...Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...", leia-se:
"...Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...".
No preâmbulo do Protocolo ICMS 73/14, de 5
de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1,
página 14, onde se lê: "...Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...", leia-se:
"...Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima,
Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, ...".
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