terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

03/02 Santa Catarina promove alteração nas disposições acerca da aplicação de crédito presumido nas operações com aço

Na aplicação do crédito presumido do ICMS nas operações com aço promovidas por estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima relacionada na legislação para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e II do § 8º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001, deverão ser excluídos os créditos relativos às mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30.11.2013. Os efeitos retroagem a 1º.01.2014.

(Decreto nº 23/2015 - DOE SC de 02.02.2015)

Fonte: IOB Online

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