O Secretário de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, por meio da Portaria SIT/DSST nº 470/2015, alteraram os itens A.2.2, E.1.2 e G.3.6 do Anexo II - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) -, aprovado pela Portaria SIT nº 452/2014, e a alínea "h" do item 2.7 do Anexo 2 - Realização de Ensaios Laboratoriais em EPI -, aprovado pela Portaria SIT nº 453/2014.
Fonte: IOB Online
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