Desde 1º.01.2009, além dos serviços hospitalares, utiliza-se os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, para apuração do IRPJ e da CSL, pelo lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Fonte: IOB Online
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