sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Receita esclarece sobre a determinação do lucro presumido nas atividades de auxílio diagnóstico, terapia e outras

Desde 1º.01.2009, além dos serviços hospitalares, utiliza-se os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, para apuração do IRPJ e da CSL, pelo lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.


Fonte: IOB Online

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