Conforme solução de consulta em referência, ficou esclarecido, dentre outras disposições, que a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins configuram valores redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas à época dos fatos, observado o regime de competência, oferecendo-se à tributação a respectiva receita sobre a qual incidiram as referidas contribuições, mediante reapuração contábil e fiscal dos exercícios pretéritos.
Fonte: IOB Online
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