Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para
dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção
rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção
prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.
Altera a Resolução nº 454/PRES/INSS, de 10 de novembro de
2014.
Institui Comitê Interinstitucional de Promoção da Segurança
e Saúde do Trabalhador em Transporte Rodoviário de Passageiros
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de fevereiro de 2015.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SIMPLES
NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429 OU 431 DA CNAE 2.0
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONVÊNIO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASIL E ESPANHA.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MODALIDADE
PREÇO PRÉ-FIXADO. RETENÇÃO NA FONTE. COFINS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MODALIDADE
PREÇO PRÉ-FIXADO. RETENÇÃO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MODALIDADE
PREÇO PRÉ-FIXADO. RETENÇÃO NA FONTE. CSLL
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO.
DISPENSA DE RETENÇÃO
Na Cláusula primeira do Convênio ICMS 168/13, de 6 de
dezembro de 2013, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2013, Seção 1, página
33, onde se lê: "Ficam os estados do Acre, Alagoas, Bahia...";
leia-se: "Ficam os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia...".
No Protocolo ICMS 79/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 17, onde se lê: "...P R
O T O C O L O TRACE 203349 Cláusula primeira..."; leia-se "P R O T O
C O L O Cláusula primeira...".
No Protocolo ICMS 80/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 17, onde se lê: "...P R
O T O C O L O TRACE 203349 Cláusula primeira..."; leia-se "P R O T O
C O L O Cláusula primeira...".
No Protocolo ICMS 82/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 18, onde se lê: "...P R
O T O C O L O TRACE 203349 Cláusula primeira..."; leia-se "P R O T O
C O L O Cláusula primeira...".
Na cláusula quarta do Convênio ICMS 131/14, de 5 de dezembro
de 2014, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 33, onde
se lê: "II - o descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas
pela unidade federada.", leia-se: "IV - o descumprimento de outras
condições, a serem estabelecidas pela unidade federada".
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 144/14, de 17 de
dezembro de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página
59, onde se lê: "Cláusula primeira O dispositivo a seguir indicado do
Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação: II - o caput da cláusula segunda: ...", leia-se: "Cláusula
primeira O caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de
2012,
passa a vigorar com a seguinte redação: ...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 1/15, de 2 de janeiro
de 2015, publicado no DOU de 5 de janeiro de 2015, Seção 1, página 131, onde se
lê: "Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do
Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte
redação...", leia-se: "Cláusula primeira Fica alterado o item 43.1 do
Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação...".
Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 93/14, de 11 de
dezembro de 2014, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas
21, onde se lê: "Cláusula primeira do Protocolo ICMS 192/09...",
leia-se: "Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS
192/09...".
No Protocolo ICMS 97/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 22,
onde se lê:
"Cláusula quarta ...
I - ...
O nome, o endereço e os ...
...
II - ... Nota Fiscal para o destinatário ...
...
a)Nota Fiscal para o ENCOMENDANTE ...
o nome,
o endereço e os ...
o número, a série ...
o valor das mercadorias ...
a expressão: "Procedimento ...
...". leia-se:
"Cláusula quarta ...
I –
... a)o nome,
o endereço e os ...
... II –
...
a)Nota fiscal para o destinatário ...
...
b)Nota Fiscal para o ENCOMENDANTE ...
1.o nome, o endereço e os ...
2.o número, a série ...
3.o valor das mercadorias ...
4.a expressão: "Procedimento...
..."
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