A Secretaria de Estado da Fazenda informa que a partir de 1º de março a carga tributária para pedra britada passará de 4% para 7%. Um decreto publicado em 10/07/2014 pelo Governo do Estado reduzia a base de cálculo das saídas da pedra britada para 4%, amparado pelo Convênio ICMS nº 100/2012. O prazo do benefício expirou em 31 de dezembro, mas foi postergado até 28 de fevereiro, tempo hábil para o setor fazer seus ajustes.
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