sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

13/02 Transações “Especiais” em Demonstração dos Fluxos de Caixa

Dando um tempo no assunto IFRS 9, hoje falaremos sobre a norma IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Mas o enfoque é um tanto quanto diferente, já que elucidaremos algumas transações que podem suscitar dúvidas quanto à correta classificação dentro da DFC (operacional, investimentos e financiamentos).

Apenas para contextualizar e lembrança, devem ser classificados como atividades operacionais aquelas entradas e saídas de caixa decorrente da principal fonte geradora de receitas da entidade (como recebimento de clientes, pagamento a fornecedores, etc).  São transações que normalmente impactam a DRE (não sou muito adepto a essa parte da norma).

Já as atividades de investimentos são entradas e saídas de caixa no tocante a recursos que podem contribuir para a entrada/saída de caixa no futuro, como imobilizados, intangíveis, participações societárias, títulos de investimentos, etc. (com exceção de estoques, por quê?)

As atividades de financiamentos são aquelas que correspondem a embolso ou desembolso em relação aos passivos de financiamento e patrimônio líquido, como por exemplo, tomada de empréstimos, aumento de capital, etc.

O contador diante das transações deve classificá-las em uma das 3 categorias. Porém o ato de categorizar algo sempre gera classificações “estranhas” ou dúvidas em qual o local mais apropriado para uma dada operação.

Nesse sentido listamos as transações abaixo para discutirmos qual (ou quais) categorias a norma permite ou requere a classificação.

Transação 1: juros pagos em empréstimos bancários.

Pelo dito acima, a classificação mais “natural” para esse evento seria atividades de financiamento. Mas a IAS 7 também prevê que “ podem ser classificados como atividades operacionais, já que impactam o lucro líquido.

Transação 2: juros recebidos em aplicações financeiras.

Talvez haja dúvida na classificação mais natural: operacional ou investimento. Não há um consenso (veja o parágrafo 33). A norma prevê que podem ser tanto em atividades de investimentos, já que pode ser vinculado a remuneração de uma aplicação financeira, ou mesmo operacional, já que impacta a DRE.

Transação 3: juros sobre capital próprio ou dividendos pagos.

A classificação mais natural seria em atividades de financiamento, mas o normativo prevê que também podem ser incluídos em atividades operacionais, “a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais”.

Transação 4: juros sobre capital próprio ou dividendos recebidos.

Similarmente ao item 2, há a possibilidade de ser tanto em atividades de investimento quanto em operacionais.

Fonte: IFRS Brasil

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