quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

12/02 Estoque de LCIs e LCAs não está imune ao Leão

Ana Cláudia, do TozziniFreire: "não dá para arguir que haja direito adquirido"

O argumento do direito adquirido tem sido usado por alocadores e investidores como justificativa para comprar letras de crédito com o vencimento mais distante possível e assim garantir o benefício fiscal. A ideia é que o estoque vai ficar intacto caso o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, realmente acabe com a isenção do imposto de renda hoje válida para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Tributaristas, entretanto, dizem que não há garantia legal de que os títulos já no portfólio estão protegidos da mordida do Leão.

O fato gerador do imposto de renda é o momento em que o papel vence ou é resgatado, afirma Roberto Greco, sócio tributarista do Cepeda, Greco & Bandeira de Mello Advogados. "Pode ser que quando você for auferir o rendimento, a norma não seja mais a isenção. Até lá você tem apenas uma expectativa de não ser tributado", afirma. Para ele, portanto, a isenção pode cair inclusive para os papéis já no portfólio do investidor. "Entendo que há esse risco."

O argumento do direito adquirido poderia ser usado, diz Greco, se a isenção fosse concedida sob determinadas condições de prazo. A lei que faz referência às LCIs e LCAs, entretanto, só determina que ficam isentos na fonte e na declaração de ajuste anual a remuneração produzida pelas letras.

O mesmo argumento é defendido por Ana Cláudia Utumi, especialista em tributos do TozziniFreire Advogados. A única vez em que o judiciário reconheceu direito adquirido para ausência de tributo, segundo ela, foi em 1988, ao ser revogada a lei que isentava de imposto de renda o retorno com ações que ficavam no portfólio por mais de cinco anos. Naquele caso, entretanto, havia uma previsão de prazo na legislação, a isenção era condicionada. "Nos casos das letras de crédito, não há condição a cumprir. Então não dá para arguir que haja direito adquirido", afirma Ana Cláudia.

De acordo com a advogada, a alteração de legislação tributária no meio do caminho, com contratos em andamento, já ocorreu várias outras vezes na história brasileira. Foi o caso, cita, de uma série de alterações tributárias sobre operações de hedge impostas no fim da década de 90. "As mudanças pegaram todo mundo no meio do caminho, os contratos já feitos e as operações em andamento", afirma. Fora do universo de investimentos, todas as vezes que foram mudadas as alíquotas do imposto de importações sobre carros importados, as novas regras valeram inclusive para quem já tinha comprado e apenas esperava a entrega.

Seja como for, pelo princípio chamado de anterioridade, qualquer mudança que prejudique a vida do contribuinte somente pode valer a partir do ano seguinte, ou seja, a isenção para LCIs e LCAs perdura pelo menos até fim de 2015. Ainda que o governo possa simplesmente derrubar a isenção para qualquer fato gerador a partir de então, a expectativa de Ana Cláudia é que ele "seja razoável" e reconheça ao menos os rendimentos auferidos até 31 de dezembro deste ano. Nesse caso, papéis que vençam depois desse prazo vão ter parte dos rendimentos isentos e parte não.

O mercado reprova a mordida do Leão no portfólio. "Por mais que seja legal, tributar o estoque seria um movimento que minaria muito a confiança do investidor", defende Michael Gagliardi, sócio da gestora de patrimônio G5. "Acho isso extremamente complicado e impopular", diz também Daniel Lemos, diretor de renda fixa e fundos de terceiros da XP.

Luciana Seabra | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

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