Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 e 8/2015, que dispõem sobre a dispensa ou redução de encargos, concessão de isenção e parcelamento de débitos fiscais, nas formas neles especificadas.
Fonte: IOB Online
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