A solução de consulta em referência estabeleceu, dentre outras disposições, que os resgates e benefícios pagos por planos de benefícios de caráter previdenciário sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda calculado com base na tabela progressiva ou, por opção do participante, com base na tabela regressiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053/2004.
Fonte: IOB Online
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