sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Tributação do Imposto de Renda sobre resgates e benefícios pagos por planos de benefícios de caráter previdenciário

A solução de consulta em referência estabeleceu, dentre outras disposições, que os resgates e benefícios pagos por planos de benefícios de caráter previdenciário sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda calculado com base na tabela progressiva ou, por opção do participante, com base na tabela regressiva de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053/2004.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário