sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

20/02 Alterado os procedimentos do contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal do Simples Nacional

Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011.


Fonte: IOB Online

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