Os dois sócios da empresa A.P.E S/C Ltda., constituída para administrar o Bingo Catanduva, foram condenados por deixarem de recolher parte do tributo devido decorrente de lucro auferido pela atividade da empresa e por omitirem dados que constituiriam os devidos créditos tributários.
O juiz federal Carlos Eduardo da Silva Camargo, substituto da 1ª Vara Federal em Catanduva/SP, determinou a pena de dois anos de reclusão e de 10 dias-multa. Ambas foram substituídas por prestação pecuniária e prestação de serviços à entidade pública de assistência ao idoso. O magistrado fixou ainda, a título de reparação ao erário, o pagamento de pouco mais de R$ 2 milhões para cada um dos réus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2001 e dezembro de 2004, a empresa procedeu à retenção apenas parcial dos valores referentes ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) devido sobre o pagamento dos prêmios sorteados em bingo permanente e vídeo-bingo. Os referidos valores também foram omitidos nas DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Para o juiz, ficou comprovada a tentativa frustrada da empresa de ludibriar o fisco. E que durante os depoimentos dos réus foi evidenciado o potencial conhecimento deles quanto à ilicitude do fato.
“A adequação típica é patente, uma vez que não houve débitos declarados a título de Imposto de Renda Retido na Fonte nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais apresentadas pela empresa A.P.E. S/C Ltda e, tampouco a existência de DARFs recolhidas no sistema informatizado da Receita Federal do Brasil; o que caracteriza sua omissão dolosa. Assim, apesar de parte do tributo ter sido declarado e recolhido, a ausência da informação de outras hipóteses de incidência deram ensejo à não constituição do crédito e respectivo pagamento”, declarou Eduardo Camargo.
Os réus poderão recorrer da sentença.
Processo: 0007631-68.2012.403.6106
(Fonte: JFSP)
Via TRF-3
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