Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 4/2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil esclareceu que a equiparação do consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 a empresa, para fins de sujeição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), somente entrou em vigor no dia 27.12.2013, data de publicação da Medida Provisória nº 634/2013, posteriormente convertida na Lei nº 12.995/2014.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário