sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Esclarecimentos sobre a vedação do Simples Nacional na atividade de cessão ou locação de mão de obra

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido, entre outras disposições, que não pode optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preste serviços por meio de cessão ou locação de mão de obra.


Fonte: IOB Online

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