sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Esclarecimentos sobre a determinação do lucro presumido nos serviços de vacinação e imunização humana

Para fins de determinação do lucro presumido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), aplica-se o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de vacinação e imunização humana.


Fonte: IOB Online

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