Por meio da Portaria SIT nº 473/2015, foi prorrogado para 30.04.2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais.
O modelo da Carteira de Identidade Fiscal foi aprovado pela Portaria SIT nº 130/2009.
Fonte: IOB Online
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