Por meio da norma em referência, foram alteradas diversas normas relativas a parcelamento e pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso haja, a contar de 14.11.2014, indeferimento pela RFB dos créditos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSL utilizados para liquidar multa e juros relativos aos débitos pagos ou parcelados.
Fonte: IOB Online
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