Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Dentre as mencionadas alterações, destacamos que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário